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  N°3080 (Nova Série), Sábado, 28 de Fevereiro de 2009
editorial
“Golpes de Mestres”

A comunidade portuguesa nascida e residente na RAEM anda em polvorosa: o Governo de Lisboa quer vender as actuais instalações da Livraria Portuguesa de Macau, situadas no centro da cidade.
Explicando melhor, o “vendedor” é o IPOR —Instituto Português do Oriente, que tem como sócios o Instituto Camões, tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a Fundação Oriente, constituída há um pouco mais de 20 anos, com uma percentagem dos rendimentos da indústria do jogo de Macau, aquando da renovação do contrato de concessão da STDM, então a única operadora do território.
O facto do Governo querer vender as instalações não surpreende. A crise internacional veio demonstrar que a maior parte dos Estados encontra-se com falta de liquidez e em Portugal, onde o dinheiro nunca abundou, este é também um momento de “vacas magras”.
As declarações dos responsáveis das instituições envolvidas neste negócio, explicam as motivações de forma clara. O dinheiro da venda é para criar “um fundo para o desenvolvimento do ensino da língua portuguesa em Macau” (Madalena Arrojo do Instituto Camões a agência Lusa) ou “a verba resultante da venda do espaço terá como destino o Fundo do IPOR” (Carlos Monjardino, presidente da Fundação Oriente ao Jornal Tribuna de Macau).
Traduzidas em português estas declarações significam que vai ser o dinheiro da venda das instalações da Livraria Portuguesa a pagar as actividades do IPOR, “libertando” o Instituto Camões e a Fundação Oriente de tão penosa missão.
Para ambas as entidades é um “golpe de mestre” uma vez que lhes retira obrigações estatutárias ou assumidas voluntariamente.
Por exemplo, os estatutos do Instituto Camões frisam, no seu art¤ 2¤ (Portaria 509/2007) que ao IC compete “a gestão da rede de docência da língua e cultura portuguesa a nível básico e secundário no estrangeiro”, para que aliás criou uma das três Direcções de Serviços do IC com o pomposo título Direcção de Serviço de Coordenação do Ensino do Português no Estrangeiro.
Estes fins obrigavam a que o IC fosse responsável por questões tão “menores” como o pagamento dos ordenados aos professores e funcionários do IPOR na parte que lhe competia, o que nem sempre aconteceu, uma vez que antes do Verão de 2007 havia salários por pagar a professores de Português a ensinarem na China.
Quanto à Fundação Oriente a questão é menos clara. O artigo 3¤ dos seus estatutos estipulam que:
“1. A Fundação tem por fim a prossecução de acções de carácter cultural, educativo, artístico, científico, social e filantrópico, a desenvolver designadamente em Portugal e em Macau, e que visem a valorização e a continuidade das relações históricas e culturais entre Portugal e o Oriente, nomeadamente com a China;
2.A Fundação promoverá, de modo especial em Macau, todas as acções que visem a valorização do seu património cultural e artístico, bem como o desenvolvimento científico e educativo do Território”.
Por isso, na altura da sua constituição o artigo 4¤ adianta que “A Fundação é instituída pela STDM (Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, SARL) com um fundo inicial próprio de 212 milhões de patacas, acrescido de uma contribuição, de proveniência idêntica, de 100 milhões de patacas, a ser repartida por três prestações anuais:
a)A primeira, de 15 milhões de patacas, a ser entregue até 30 de Junho de 1988;
b)A segunda, de 25 milhões de patacas, a ser entregue até 30 de Junho de 1989;
c)A terceira, de 60 milhões de patacas, a ser entregue até 30 de Junho de 1990;
2. Constituem ainda património da Fundação os rendimentos de proveniência idêntica à referida no número anterior que lhe venham a ser atribuídos numa base regular, nos termos da cláusula 21ţ, n¤ 1, alínea d), do aditamento ao contrato para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar, celebrado em 31 de Dezembro de 1986, entre o Governo de Macau e a STDM, SARL”.
Ora em nenhum momento dos fins estatutários se estipula obrigações concretas da FO no ensino da Língua Portuguesa, mas “ganhou-as” quando voluntariamente se associou no IPOR que tem como finalidade, nos termos dos seus estatutos, “preservar e difundir a língua e a cultura portuguesas no Oriente”.
Com a venda das instalações da Livraria, a FO faz como o IC, “sacode” também a responsabilidade de questões tão “menores” como o pagamento dos ordenados aos professores e funcionários do IPOR na parte que lhe competia, o que nem sempre aconteceu, uma vez que, como já se disse, antes do Verão de 2007 havia salários por pagar a professores de Português a ensinarem na China.
2.No plano de venda das instalações foi reiterado pelo presidente da Fundação Oriente que a RAEM não deixaria de ter uma Livraria Portuguesa, apenas passaria para mãos de privados.
A “Bloom” de António Falcão foi especificamente referida como a mais forte das hipóteses.
Eu, se fosse António Falcão teria o maior cuidado com esta “generosidade” vinda dos dirigentes do Instituto Camões e da Fundação Oriente, pois se no passado deixaram de cumprir as suas responsabilidades perante a comunidade portuguesa nascida, residente e radicada em Macau, não vejo razão para lhes dar qualquer credibilidade.


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