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editorial
Golpes de Mestres
 A
comunidade portuguesa nascida e residente na RAEM anda em polvorosa: o Governo
de Lisboa quer vender as actuais instalações da Livraria Portuguesa
de Macau, situadas no centro da cidade.
Explicando melhor, o vendedor é o IPOR Instituto
Português do Oriente, que tem como sócios o Instituto Camões,
tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e a Fundação
Oriente, constituída há um pouco mais de 20 anos, com uma percentagem
dos rendimentos da indústria do jogo de Macau, aquando da renovação
do contrato de concessão da STDM, então a única operadora
do território.
O facto do Governo querer vender as instalações não surpreende.
A crise internacional veio demonstrar que a maior parte dos Estados encontra-se
com falta de liquidez e em Portugal, onde o dinheiro nunca abundou, este é
também um momento de vacas magras.
As declarações dos responsáveis das instituições
envolvidas neste negócio, explicam as motivações de forma
clara. O dinheiro da venda é para criar um fundo para o desenvolvimento
do ensino da língua portuguesa em Macau (Madalena Arrojo do Instituto
Camões a agência Lusa) ou a verba resultante da venda do
espaço terá como destino o Fundo do IPOR (Carlos Monjardino,
presidente da Fundação Oriente ao Jornal Tribuna de Macau).
Traduzidas em português estas declarações significam que
vai ser o dinheiro da venda das instalações da Livraria Portuguesa
a pagar as actividades do IPOR, libertando o Instituto Camões
e a Fundação Oriente de tão penosa missão.
Para ambas as entidades é um golpe de mestre uma vez que
lhes retira obrigações estatutárias ou assumidas voluntariamente.
Por exemplo, os estatutos do Instituto Camões frisam, no seu art¤ 2¤
(Portaria 509/2007) que ao IC compete a gestão da rede de docência
da língua e cultura portuguesa a nível básico e secundário
no estrangeiro, para que aliás criou uma das três Direcções
de Serviços do IC com o pomposo título Direcção
de Serviço de Coordenação do Ensino do Português
no Estrangeiro.
Estes fins obrigavam a que o IC fosse responsável por questões
tão menores como o pagamento dos ordenados aos professores
e funcionários do IPOR na parte que lhe competia, o que nem sempre aconteceu,
uma vez que antes do Verão de 2007 havia salários por pagar a
professores de Português a ensinarem na China.
Quanto à Fundação Oriente a questão é menos
clara. O artigo 3¤ dos seus estatutos estipulam que:
1. A Fundação tem por fim a prossecução de
acções de carácter cultural, educativo, artístico,
científico, social e filantrópico, a desenvolver designadamente
em Portugal e em Macau, e que visem a valorização e a continuidade
das relações históricas e culturais entre Portugal e o
Oriente, nomeadamente com a China;
2.A Fundação promoverá, de modo especial em Macau, todas
as acções que visem a valorização do seu património
cultural e artístico, bem como o desenvolvimento científico e
educativo do Território.
Por isso, na altura da sua constituição o artigo 4¤ adianta que
A Fundação é instituída pela STDM (Sociedade
de Turismo e Diversões de Macau, SARL) com um fundo inicial próprio
de 212 milhões de patacas, acrescido de uma contribuição,
de proveniência idêntica, de 100 milhões de patacas, a ser
repartida por três prestações anuais:
a)A primeira, de 15 milhões de patacas, a ser entregue até 30
de Junho de 1988;
b)A segunda, de 25 milhões de patacas, a ser entregue até 30 de
Junho de 1989;
c)A terceira, de 60 milhões de patacas, a ser entregue até 30
de Junho de 1990;
2. Constituem ainda património da Fundação os rendimentos
de proveniência idêntica à referida no número anterior
que lhe venham a ser atribuídos numa base regular, nos termos da cláusula
21ţ, n¤ 1, alínea d), do aditamento ao contrato para a concessão
do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar, celebrado
em 31 de Dezembro de 1986, entre o Governo de Macau e a STDM, SARL.
Ora em nenhum momento dos fins estatutários se estipula obrigações
concretas da FO no ensino da Língua Portuguesa, mas ganhou-as
quando voluntariamente se associou no IPOR que tem como finalidade, nos termos
dos seus estatutos, preservar e difundir a língua e a cultura
portuguesas no Oriente.
Com a venda das instalações da Livraria, a FO faz como o IC, sacode
também a responsabilidade de questões tão menores
como o pagamento dos ordenados aos professores e funcionários do IPOR
na parte que lhe competia, o que nem sempre aconteceu, uma vez que, como já
se disse, antes do Verão de 2007 havia salários por pagar a professores
de Português a ensinarem na China.
2.No plano de venda das instalações foi reiterado pelo presidente
da Fundação Oriente que a RAEM não deixaria de ter uma
Livraria Portuguesa, apenas passaria para mãos de privados.
A Bloom de António Falcão foi especificamente referida
como a mais forte das hipóteses.
Eu, se fosse António Falcão teria o maior cuidado com esta generosidade
vinda dos dirigentes do Instituto Camões e da Fundação
Oriente, pois se no passado deixaram de cumprir as suas responsabilidades perante
a comunidade portuguesa nascida, residente e radicada em Macau, não vejo
razão para lhes dar qualquer credibilidade.
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