CASO ACONTECEU HÁ SEIS ANOS NAS PORTAS DO CERCO
Resistência às autoridades leva residente à
barra do tribunal
Decorreu ontem o julgamento de um residente de Macau acusado de resistência e coacção às autoridades. Entre acusações de parte a parte, a sentença deste caso, que remonta a 2000, só será conhecida a 7 de Julho
Foi ontem a julgamento no Tribunal Judicial de Base um caso de resistência e coacção que remonta ao ano de 2000, que teve lugar no posto fronteiriço das Portas do Cerco. O caso envolve um cidadão de apelido Tit Chan, residente em Macau, quando este atravessava a fronteira alegadamente com excesso de carga, infringindo os regulamentos de mercadoria impostos pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM).
De acordo com os regulamentos do IACM, vigentes desde 2000, só é permitido passar a fronteira cinco espécies de mercadorias, num máximo de cinco quilos. Só que, segundo a acusação, o arguido carregava consigo onze espécies diferentes, sendo que a carga em excesso devia ser confiscada pelos Serviços de Alfândega, algo a que o arguido se opôs.
No tribunal foram ouvidas quatro testemunhas dos Serviços de Alfândega, três das quais confirmaram os factos: “O arguido recusou-se a que a sua bagagem passasse pela balança, chegando mesmo a empurrar um dos agentes que estava no local”.
O arguido justificou que na altura não estava à par dos novos regulamentos do IACM. O réu recusou ainda a versão avançada pelos agentes afirmando mesmo que “a pessoa que me acusa de o ter empurrado é que me empurrou, porque ficou danado quando disse que tinha mais que fazer do que ler jornais e ver televisão e que o melhor que podiam fazer era afixar anúncios para melhor informar os cidadãos”.
Na versão do arguido, os factos passaram-se de forma inversa: “Depois apareceu outro agente, supostamente mais graduado que me pôs a mão no ombro de forma mais correcta, e insistiu que o acompanhasse. Uma vez na sala pôs a mão no meu pescoço, encostou-me contra a parede onde estavam afixados os regulamentos do IACM. Depois de falar deu-me um soco e vi ‘estrelas’, e depois outro agente deu-me um pontapé nas pernas e acertou-me nas mãos, levei uns três ou quatro socos na zona da cintura e perdi a consciência”.
Tendo em conta os factos apresentados na sessão de ontem, o advogado de defesa pediu ao tribunal que agisse com benevolência, uma vez que o arguido é primário e não tem antecedentes criminais.
A leitura da sentença deste caso está marcada para dia 7 de Julho, pelas 16 horas.