PELOS  TRIBUNAIS

Falsificação de documentos dá pena suspense

Dois indivíduos acusados de uso e falsificação de bilhetes de identidade foram ontem condenados a quatro meses de prisão, pena suspensa por um ano

Foram ontem a julgamento no Tribunal Judicial de Base dois casos de uso e falsificação de documento, um caso de transgressão às regras de trânsito e um caso de furto num supermercado.

O primeiro caso remonta a 6 de Julho de 2003, quando um indivíduo do continente foi detido por guardas dos Serviços de Alfândega na posse de um Bilhete de Identidade falso. As duas testemunhas, um guarda e um inspector dos Serviços de Alfândega, confirmaram que o réu não se quis identificar, revelando que tinham encontrado na posse do arguido um Bilhete de Identidade que não lhe pertencia. Depois da detenção, o arguido foi conduzido à esquadra verificando-se que o documento em causa era verdadeiro mas que não lhe pertencia.

O suspeito confessou ter conhecido um indivíduo de apelido Pan, na China Continental, com quem combinou a entrega do referido documento em Macau a um preço de 850 patacas, porque pretendia arranjar emprego.

Caso semelhante aconteceu no principio deste ano, nas obras do hotel Wynn, quando um indivíduo de apelido Iun foi interceptado com documentação falsa na candidatura a uma vaga de emprego no sector de construção civil.

Os dois arguidos foram condenados a penas de quatro meses, suspensas por um ano.

SINAL “ESTAVA ALTO”. No processo por crime de violação de regras de trânsito, a jovem estudante, que conduzia um motociclo em sentido contrário, disse que teve dificuldades em ver o sinal. Os dois agentes ouvidos no tribunal, um da PSP e outro da Brigada de Trânsito, disseram que a sinalização estava bem alta e que era fácil perceber que a rua tem um sentido único devido ao movimento. O julgamento foi adiado uma vez que o juiz decidiu deslocar-se ao local para dar prosseguimento ao processo.

Já o caso de furto no supermercado não chegou a ser julgado por falta de legitimidade, uma vez que, segundo os estatutos da própria empresa, a queixa só deveria ser apresentada pelo gerente e não por outro sócio.

A. B.