DEPUTADO DEFENDE REVISÃO AO DIPLOMA SOBRE AS RELAÇÕES DE TRABALHO
Coutinho acusa Governo de inércia

O facto do Executivo não ter ainda apresentado nenhum projecto de revisão ao decreto-lei que regula as relações jurídicas de trabalho merece críticas por parte de Pereira Coutinho. O deputado alega que o diploma vigente é “reconhecidamente insuficiente para garantir os mínimos direitos dos trabalhadores” e que as autoridades já deviam ter concluído um trabalho “que anunciam desde 2000”

O deputado Pereira Coutinho acusa o Governo de inércia no que toca à revisão da legislação sobre as relações jurídicas de trabalho. Numa interpelação escrita endereçada ao Executivo, o deputado afirma que, passados 17 anos, a situação, política, social, económica e laboral da RAEM mudou significativamente, “mas o referido diploma, reconhecidamente insuficiente para garantir os mínimos direitos dos trabalhadores e com muitas lacunas no seu regime, continua em vigor”.

O Decreto-Lei n.º 24/89/M ao regular os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores nas relações de trabalho, foca aspectos como a duração do trabalho, os acidentes de trabalho e doenças profissionais, o descanso semanal, anual e feriados, o trabalho das mulheres e dos menores, a cessação da relação de trabalho e as sanções pela violação da respectiva lei.

Mas, comparando com outras áreas, Pereira Coutinho chama a atenção para o facto do Governo ter há anos em discussão pública o Código da Estrada, um diploma de carácter técnico e com regras universalmente aceites, mas que a reforma ao diploma relativo às relações de trabalho “apesar de ter sida anunciada por diversas vezes nas Linhas de Acção Governativa, ainda não se verificou”.

Enumerando os consecutivos anos em que a dita reforma foi anunciada - entre 2000 e 2003, Coutinho sublinhou que as intenções anteriores apontavam 2004 como o ano em que se pretendia concluir a revisão do “Regime Jurídico das Relações de Trabalho”.

“Nas referidas Linhas de Acção Governativa, o Governo anunciou também que no domínio laboral, mantém-se a ligação estabelecida com a Organização Internacional de Trabalho (OIT) de que Macau é membro e cumprem-se as obrigações impostas pelas respectivas convenções, fazendo reflectir a situação de aplicação dessas convenções na RAEM, cujo relatório do ano de 2002 já foi enviado à organização”, frisou o deputado. 

Realçando que, contudo, “dá-se acompanhamento à legislação laboral em vigor no sentido de que esta possa adequar-se às convenções da OIT”, o mesmo responsável volta a frisar que “até à data não foi apresentado qualquer proposta de revisão no que diz respeito às relações jurídicas de trabalho”, acrescentando que, nesse sentido, “apenas algumas Convenções da OIT foram publicadas no Boletim Oficial”.

Assim, Pereira Coutinho questiona o Executivo sobre os prazos para apresentação de um anteprojecto de revisão do diploma vigente, procurando saber que as autoridades desenvolveram “qualquer tipo de estudos ou elaboraram pareceres sobre a matéria”.