Entre os dois e os seis anos de prisão por posse de armas proibidas e branqueamento de capitais foi a sentença do TBJ, num processo em que quatro arguidos do rapto de um cidadão formosino, escaparam ao crime de rapto
Os quatro arguidos envolvidos no caso do rapto do filho de um empresário de Taiwan, ligado ao sector das slot-machines, foram sexta-feira absolvidos do crime de rapto. No entanto, o Tribunal Judicial de Base considerou-os culpados de outros crimes, nomeadamente posse ilegal de armas proibidas, branqueamento de capitais e simulação de bens.
De acordo com a sentença, Chan Kan Hong, o arguido principal deste processo, foi absolvido do crime de rapto por não haver provas que justificassem a acusação. O mesmo já não se pode dizer dos crimes de branqueamento de capitais e simulação de bens de que também era acusado. Por isso, recaiu sobre si a pena de seis anos de prisão efectiva.
Dos restantes arguidos, Lei Chak Cheng foi condenado a quatro anos e três meses de prisão efectiva pelo crime de branqueamento de capitais, que, segundo a sentença resultou de forma tentada mas não consumada e da autoria material e da prática do crime transfronteiriço. Quanto ao arguido Chan Ka Meng, foi condenado a três anos e nove meses de prisão efectiva pelo crime de branqueamento de capitais de forma tentada mas não consumada de autoria material.
O último arguido deste caso, de apelido Tou, foi condenado a uma pena de dois anos e nove meses, suspensa por três anos, por posse ilegal de armas proibidas.
Foi ainda referido no tribunal que os arguidos Chan Ka Meng e Lei Chak Cheng participaram activamente no encobrimento da origem ilícita de capitais, a pedido do arguido Chan Kan Hong. No caso do rapto de um empresário de Taiwan, ocorrido em Abril do ano passado, três dos arguidos aguardavam o julgamento em prisão preventiva. O quarto estava em liberdade, por apenas ser acusado de posse de arma ilegal, mas alegou problemas de saúde para não estar presente na leitura da sentença. Ao ler o acórdão, a juíza que presidiu à sessão foi contundente ao afirmar que o comportamento dos réus afectou a imagem do território.