Ano V — Nº 2143, segunda-feira, 26 de Junho de 2006
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PENAS VARIAM ENTRE OS DOIS E OS SEIS ANOS
Raptores de empresário de Taiwan condenados
por armas proibidas e branqueamento de capitais

Entre os dois e os seis anos de prisão por posse de armas proibidas e branqueamento de capitais foi a sentença do TBJ, num processo em que quatro arguidos do rapto de um cidadão formosino, “escaparam “ ao “crime de rapto”


ADALBERTO BARROS

Os quatro arguidos envolvidos no caso do rapto do filho de um empresário de Taiwan, ligado ao sector das slot-machines, foram sexta-feira absolvidos do crime de rapto. No entanto, o Tribunal Judicial de Base considerou-os culpados de outros crimes, nomeadamente posse ilegal de armas proibidas, branqueamento de capitais e simulação de bens.

De acordo com a sentença, Chan Kan Hong, o arguido principal deste processo, foi absolvido do crime de rapto por não haver provas que justificassem a acusação. O mesmo já não se pode dizer dos crimes de branqueamento de capitais e simulação de bens de que também era acusado. Por isso, recaiu sobre si a pena de seis anos de prisão efectiva.

Dos restantes arguidos, Lei Chak Cheng foi condenado a quatro anos e três meses de prisão efectiva pelo crime de branqueamento de capitais, que, segundo a sentença resultou “de forma tentada mas não consumada” e da autoria material e da prática do crime transfronteiriço. Quanto ao arguido Chan Ka Meng, foi condenado a três anos e nove meses de prisão efectiva pelo crime de branqueamento de capitais de forma tentada mas não consumada de autoria material.

O último arguido deste caso, de apelido Tou, foi condenado a uma pena de dois anos e nove meses, suspensa por três anos, por posse ilegal de armas proibidas.

Foi ainda referido no tribunal que os arguidos Chan Ka Meng e Lei Chak Cheng participaram activamente no encobrimento da origem ilícita de capitais, a pedido do arguido Chan Kan Hong. No caso do rapto de um empresário de Taiwan, ocorrido em Abril do ano passado, três dos arguidos aguardavam o julgamento em prisão preventiva. O quarto estava em liberdade, por apenas ser acusado de posse de arma ilegal, mas alegou problemas de saúde para não estar presente na leitura da sentença. Ao ler o acórdão, a juíza que presidiu à sessão foi contundente ao afirmar que o comportamento dos réus afectou a imagem do território.


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